terça-feira, 7 de maio de 2024

IPSM: ZEMA É MESMO UM CARA DE PAU QUE DESRESPEITA OS MILITARES!

*IPSM: ZEMA É MESMO UM CARA DE PAU QUE DESRESPEITA OS MILITARES!


*Por Subtenente Gonzaga*


É falso e enganador que o PL 2.239/2024, encaminhado por Romeu Zema à Assembleia Legislativa, INSTITUI o Sistema de Proteção Social dos Militares de Minas Gerais. É o contrário: o DESMONTA, FRAGMENTA E DESTRÓI.

O Sistema de Proteção Social dos Militares, ainda que não com este nome, já está consolidado em nossa legislação, das quais citamos: Lei nº 5.301 de 16 de outubro de 1969, na Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, na Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, na Lei 13.404 de 15 de dezembro de 1999, na Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007, na Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008 e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.

É verdade que a lei 10.366/90 necessita ser atualizada. Mas tão somente para adequar ao novo ordenamento legal e reconhecer que os militares, por força da Constituição Federal, não se submetem a regras de regime previdenciário, e sim fazem jus à PROTEÇÃO SOCIAL. 

E quais as diferenças? São várias, mas vou me ater a quatro: nos regimes de previdência estão incluídos como benefícios apenas a aposentadoria, pensão, auxílio reclusão e o auxílio natalidade. Na proteção social inclui também a saúde e a assistência.

O regime de previdência deve obedecer às regras do artigo 40 da CF para os servidores públicos (Regime Próprio) e do artigo 201 da CF para os trabalhadores da iniciativa privada (Regime Geral). A proteção social não se submete a esas regras. Devem ser previstas em leis especificas de cada ente federado, conforme artigo 42 e 142 da CF.

No regime de previdência, a aposentadoria (proventos de inatividade) é de caráter contributivo. Na proteção social, os proventos têm caráter NÂO contributivo.

Nos regimes de previdência, deve ser observado  contido no artigo 40 para os servidores públicos e no 201 para os trabalhadores da iniciativa privada, além da lei 9717/98. No sistema de proteção social, o único comando constitucional é o de que lei específica de cada ente federado vai definir o Sistema de Proteção Social, sua forma de gestão e de custeio.


O Sistema de Proteção Social dos Militares de Minas Gerais, portanto, para além da legislação acima citada, está bem estruturada na sua forma de gestão e custeio.

No custeio, o militar já contribui com 8% e o Estado com 16%. Com este recurso o IPSM paga os pensionistas, transfere R$100.000.000,00 ao ano para a rede orgânica, através do convênio tripartite instiuido em 2011, (recurso com o qual o HPM, CODONT, CFARM,  NAIS e SAS estão funcionando); paga os auxílios reclusão, natalidades e funeral; pecúlio, a rede conveniada para atender os militares e dependentes, e ainda contrata profissionais para atender as demandas da rede orgânica. Ainda no custeio, é importante ressaltar os recursos orçamentários com os quais se pagam as despesas de manutenção e equipamentos da rede orgânica. 

Na sua forma de gestão, também a legislação em vigor já resolveu. A gestão é tripartite – IPSM-PMMG-CBMMG. O órgão máximo de decisão é regulamentação é o Conselho de Administração, cujo presidente é o Comandante-Geral da PMMG, o Vice-presidente o Comandante-Geral do CBMMG, e o Secretário Executivo é o Diretor Geral do IPSM. 

Na divisão de responsabilidade e competência desse sistema, a PMMG e o CBMMG fazem a gestão da remuneração dos Militares ativos e veteranos e da rede Orgânica, e o IPSM faz a gestão e o pagamento da rede conveniada prestadora de serviço aos militares e familiares, bem como para gestão e pagamento das pensões, os auxílios reclusão, natalidade, funeral, pecúlio.

Discorri tudo isso, para demostrar que o sistema de proteção social já existe, e uma *lei nova é necessário para tão somente para cumprir a Constituição Federal e a lei federal 13.954/19*, organizar este sistema, juntando num único conceito, o de PROTEÇÂO SOCIAL, o que a lei atual trata como PREVIDÊNCIA.

*Portanto, o que Zema faz é criar um plano de saúde com o nome de sistema de proteção social. É muita sacanagem e desrespeito para com a Instituição Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e com a classe dos militares e seus familiares.*

Um plano de saúde que não se sustenta financeiramente. Que impõe o corte expressivo de serviços e convênios que hoje é disponibilizado. Um plano de saúde que vai acabar com a possibilidade do aporte financeiro do IPSM à Rede Orgânica.

*Não tenha dúvida: Com uma paulada só, ele mata dois fundamentos do nosso Sistema de Proteção Social: A forma de gestão, que garante o funcionamento desta complexa rede, e a forma de custeio, retirando recursos sem os quais o sistema de saúde irá colapsar.* A Rede Conveniada irá descredenciar e parar de ofertar os serviços, e a rede orgânica não terá recursos para garantir os serviços e a qualidade que conhecemos.

*Ainda há um fio de esperança: Juntarmos todos, sem vaidade, sem disputas, sem ataques, e centrar todas nossas energias para salvar o IPSM*.

Vamos a Luta. Sem luta não há Conquista!



Belo Horizonte, 04 de maio de 2024


*Subtenente Gonzaga*

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