quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

 A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (12). A Lei 14.751, de 2023 foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A lei sancionada ainda estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Ela também revoga o Decreto-Lei 667, de 1969, que regulava até hoje o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

O Projeto de Lei (PL 3.045/2022) foi aprovado pelo Plenário do Senado em novembro com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria foi analisada em regime de urgência na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi proposto pelo Executivo no ano de 2001, aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado.

Fonte: Agência Senado


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