domingo, 24 de setembro de 2023

 

Atividade Policial e Guarda Municipal: Entendendo os Limites Constitucionais 

Atividade Policial e Guarda Municipal: Entendendo os Limites Constitucionais 

Lázaro Herculles Henrique Teixeira

Atualmente, a discussão em torno das funções e competências das Guardas Municipais no Brasil tem ganhado destaque. Com a crescente preocupação com a segurança pública e a necessidade de reforçar a atuação das forças de segurança para o bem da sociedade, as Guardas Municipais tornaram-se atores fundamentais nesse cenário. No entanto, uma questão que permanece em aberto é até que ponto essas instituições podem exercer funções de polícia, especialmente quando se trata de atividades de polícia judiciária ou administrativa

imediata entre a abordagem dos guardas e a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”, destaco Paciornik.

Noutra ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a mesma interpretação de que a guarda municipal não possui atribuições típicas das polícias civil e militar. Em mais um caso em que foram anuladas as provas derivadas de abordagem e busca pessoal, enfatizou-se que a guarda municipal só pode realizar tais procedimentos em situações extremamente excepcionais – que fujam do cotidiano da atividade –, ressaltado o fato de que tais ações devem estar diretamente relacionadas à sua finalidade institucional.

Tal tese foi estabelecida no julgamento de um recurso que obteve sucesso para revogar a prisão de um cidadão condenado por tráfico de drogas


https://www.defesanet.com.br/guarda-municipal/noticia/1056530/atividade-policial-e-guarda-municipal-entendendo-os-limites-constitucionais/

Estado publica anuário detalhado com informações da Segurança Pública de Minas

  Estado publica anuário detalhado com informações da Segurança Pública de Minas Documento eleva transparência, com análises do cenário da c...