domingo, 24 de setembro de 2023

 

Atividade Policial e Guarda Municipal: Entendendo os Limites Constitucionais 

Atividade Policial e Guarda Municipal: Entendendo os Limites Constitucionais 

Lázaro Herculles Henrique Teixeira

Atualmente, a discussão em torno das funções e competências das Guardas Municipais no Brasil tem ganhado destaque. Com a crescente preocupação com a segurança pública e a necessidade de reforçar a atuação das forças de segurança para o bem da sociedade, as Guardas Municipais tornaram-se atores fundamentais nesse cenário. No entanto, uma questão que permanece em aberto é até que ponto essas instituições podem exercer funções de polícia, especialmente quando se trata de atividades de polícia judiciária ou administrativa

imediata entre a abordagem dos guardas e a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”, destaco Paciornik.

Noutra ocasião, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a mesma interpretação de que a guarda municipal não possui atribuições típicas das polícias civil e militar. Em mais um caso em que foram anuladas as provas derivadas de abordagem e busca pessoal, enfatizou-se que a guarda municipal só pode realizar tais procedimentos em situações extremamente excepcionais – que fujam do cotidiano da atividade –, ressaltado o fato de que tais ações devem estar diretamente relacionadas à sua finalidade institucional.

Tal tese foi estabelecida no julgamento de um recurso que obteve sucesso para revogar a prisão de um cidadão condenado por tráfico de drogas


https://www.defesanet.com.br/guarda-municipal/noticia/1056530/atividade-policial-e-guarda-municipal-entendendo-os-limites-constitucionais/