segunda-feira, 21 de agosto de 2023

STF aprova por unanimidade adesão de Minas ao PAF, pré-requisito para o RRF

 JUDICIÁRIO

STF aprova por unanimidade adesão de Minas ao PAF, pré-requisito para o RRF

Relator Cássio Nunes Marques foi acompanhado pelos dez colegas em votação no plenário virtual da Corte

Por Lucas Negrisoli Publicado em 21 de agosto de 2023 | 19h45 - Atualizado em 21 de agosto de 2023 | 19h45

Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta segunda-feira (21) a adesão de Minas Gerais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). Com a medida, o Estado regulariza sua situação junto ao Tesouro Nacional e evita a possibilidade de cobrança de R$ 16,4 bilhões que deveria pagar à União caso não cumprisse a adesão ao programa. Em nota divulgada no sábado (19), a assessoria de imprensa do governo de Minas frisou o alívio no caixa e disse que os ministros reconhecem, na decisão, o esforço do Estado para equilibrar as contas. Todos os ministros acompanharam voto do relator, Cassio Nunes Marques.  
 
A decisão atende ao pedido do governador, que ajuizou uma ação no STF depois do governo do Estado não conseguir aprovar na Assembleia Legislativa (ALMG) a adesão ao programa dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Fazenda. O PAF foi aprovado uma semana depois do fim da data limite, 31 de junho.  O entendimento favorável ao pedido de Minas vai de acordo com a decisão liminar concedida em julho pelo vice-presidente do STF, Luís Roberto Barroso. À época, ele determinou que mesmo com o atraso no pagamento, o Estado poderia aderir ao PAF e impediu a cobrança imediata da dívida. O  PAF é um dos pré-requisitos para que o Estado possa renegociar dívidas através do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A adesão ao programa foi um compromisso firmado entre o governo de Minas e a União em junho de 2022, quando o Estado negociou a permanência em outro programa semelhante, o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II). 

"Nos autos, a AGE demonstrou que o Estado se esforça para manter o equilíbrio fiscal. Com a decisão do STF, embora a votação termine nesta segunda-feira, a maioria dos ministros entendeu que o Estado de Minas Gerais poderá continuar utilizando este recurso para investir no Estado, em áreas como saúde, educação e segurança pública", disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, em nota


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