terça-feira, 1 de agosto de 2023

 


Por Alex Tajra


Uma recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal jogou luz sobre a rusga jurisprudencial que acomete as duas cortes superiores do país — gerando insegurança e imprevisibilidade sobre aplicação do Código de Processo Penal. A divergência paira sobre o artigo 226, em especial seu inciso segundo, que versa sobre o reconhecimento pessoal, ou seja, quando a vítima designa o possível infrator com base em identificação na delegacia (ou por meio de fotografia):


https://www.conjur.com.br/2023-jul-31/stf-stj-divergem-reconhecimento-geram-inseguranca-juridica

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