terça-feira, 4 de julho de 2023

 



 

Vídeo disponível no Instagram 
do Meritíssimo juiz
@rodrigo.foureaux

 

Não deu para falar no áudio, em razão da limitação de tempo para o vídeo no reels, mas assim como os juízes e promotores, a sanção máxima a ser aplicada aos oficiais das instituições militares é a aposentadoria compulsória. A instituição militar não pode demitir o oficial; pode no máximo aplicar a pena de reforma que nada mais é do que a aposentadoria compulsória com salário proporcional. No âmbito do processo autônomo de perda do posto e da patente perante o tribunal competente a solução a ser dada é apenas uma das duas: perda do cargo ou absolvição. Não pode aplicar a aposentadoria compulsória (reforma), pois essa medida punitiva cabe exclusivamente à instituição militar (Tema 358 do STF).


De toda forma o Tema 1.200 não alterou o panorama anterior, pois tratou da perda do posto em razão de condenação criminal e a vitaliciedade está relacionada à impossibilidade da perda do posto pelas vias administrativas.

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