Decisão do STF proíbe ESTAS pessoas de fazerem concurso público
Decisão do STF: algumas situações podem impedir a participação de candidatos em concursos públicos, veja quais são e confira outros consequências.
Na última semana uma decisão do STF decidiu proibir determinadas pessoas de fazerem concurso público. A saber, pessoas que possuem algum tipo de dívida em aberto. Ou seja, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre casos de inadimplência.
A ação questionava a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil, sobre a apreensão da CNH e do passaporte de pessoas devido ao não pagamento de dívidas.
Além desses documentos, o devedor também poderá ser impedido de participar de concursos públicos. Saiba qual foi o parecer dos magistrados sobre essa decisão considerada controversa e abusiva.
Qual foi a decisão do STF que proíbe estas pessoas de fazerem concurso público?
A decisão da maioria do Plenário sobre as questões de impedimentos e apreensões citadas, foi de que a aplicação concreta dessas medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas.
Desde que respeite os direitos fundamentais. Ou seja, cada juiz tem liberdade de dar parecer favorável ou não à ação pleiteada pelo credor que acionou a justiça para receber o pagamento da dívida. O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a medida aplicada não deve gerar grandes danos à pessoa devedora.
Uma vez que a decisão do STF proíbe estas pessoas de fazerem concurso público e permite que o passaporte e a CNH sejam apreendidos, que pelo menos deva-se respeitar os valores da ordem jurídica que visa proteger e promover a dignidade da pessoa humana.
Segundo Luiz Fux, a medida deve ser analisada e adequada para cada caso, sendo assim, qualquer abuso da sua aplicação deve ser coibido mediante recurso.
O ministro Edson Fachin foi contrário à decisão e divergiu parcialmente do voto de Fux. Ele considera inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Para Fachin, o inadimplente não deve nem pode sofrer sanções que restrinjam sua liberdade ou seus direitos em razão da não quitação de dívidas, exceto no caso de devedores de pensão alimentícia.
Uma vez que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras, sendo assim, 10,9% dessas pessoas não têm condições de pagar suas contas. Esses dados foram divulgados em dezembro de 2022 pela pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic).
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Direito de prestar concurso público e restrições
A Constituição Federal do Brasil prevê o acesso livre aos cargos públicos por meio de concurso público. Uma vez que o STF proíbe estas pessoas de fazerem concurso público por causa da inadimplência, isso se torna inconstitucional.
Por isso que ocorreu o polêmico debate sobre essa decisão por parte dos magistrados, porque se o candidato preenche os requisitos exigidos para o cargo público não tem porque ele ser impedido de tomar posse do mesmo.
Porém, além dessa decisão controversa da Suprema Corte já haviam algumas situações que impediam determinados candidatos de participar de certames, como:
- Vínculo ativo com o órgão público contratante, ou seja, servidor público com cargo efetivo ou comissionado;
- Possuir algum parente em posição de chefia na instituição;
- Possuir pendências judiciais no que tange a processos criminais em andamento;
- Pessoa julgada e condenada por algum crime.
Em resumo, esses fatores acima são considerados restrições para ingressar em cargo público, conforme previsto pela Constituição Federal.
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