terça-feira, 25 de abril de 2023

Aprovada urgência do projeto de Lei da Censura., agora. Brasil vai consolidando um regime totalitário.

 Deixando ainda mais clara a intenção da LEI DA CENSURA (PL 2630), a justiça eleitoral mandou ao Congresso uma série de propostas para deixar o projeto ainda mais totalitário, como a possibilidade de suspensão de mensagens sem nem mesmo notificação ao usuário, ou seja, sem chance de defesa, em casos:


1) de condutas, informações e atos antidemocráticos caracterizadores de violação aos artigos 296, parágrafo único; 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal (artigos que ficaram conhecidos como Nova Lei de Segurança Nacional);


2) de divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos;


3) de grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à  violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a  infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos  poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de  Direito;


4) de comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de  racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma  pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e  quaisquer outras formas de discriminação.


Além disso, seria colocando dentro da lei o decreto inconstitucional que foi votado e aprovado pela Corte, durante o último processo eleitoral, para que decisões de censura a posts sejam implementadas em até uma hora, ou seja, sem chance de defesa, sob multa de até R$ 150 mil POR HORA de descumprimento!


Finalizando, se propõe que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada sejam solidariamente responsáveis, civil e administrativamente: 


I – Por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e  publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao  provedor de redes sociais; 


II – Por contas inautênticas e redes de distribuição artificial; 


III – Pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas nos termos do §2º do artigo 12 desta Lei.


Se isso passar, sugiro que se mude o nome do país para República Democrática do Brasil, em homenagem à República Democrática da Coréia do Norte.


  O coronel da PMMG Mendonça, que dirige o Movimento Independente dos Operadores da Segurança Pública de MG (Miosp-MG), cobrou os deputados ...