EM MINAS
Policial ganha na Justiça direito de transferência para cuidar da filha com autismo
Estado negou transferência afirmando que os cuidados prestados pela mãe seriam suficientes
Por Raíssa Oliveira
Publicado em 09 de outubro de 2025 | 09:52
Um policial militar conseguiu na Justiça o direito à transferência de Ouro Preto para Ouro Branco para acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, à qual O TEMPO teve acesso, é da juíza Nathalia Moura Mendes, do Juizado Especial da Comarca de Ouro Branco.
Conforme o processo, o policial havia solicitado administrativamente a movimentação, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que os cuidados prestados pela mãe seriam suficientes. A magistrada, entretanto, entendeu que a negativa desconsiderou o melhor interesse da criança e a proteção à família - princípios constitucionais que, segundo a sentença, devem prevalecer sobre a mera conveniência administrativa.
De acordo com a decisão, relatórios médicos e pareceres sociais comprovaram a importaância da presença de ambos os pais no acompanhamento terapêutico, sendo o suporte paterno “imprescindível para o desenvolvimento da criança”. A juíza destacou ainda que o ato administrativo está sujeito ao controle judicial quando afronta direitos fundamentais.
Para a advogada do caso, Vitória Diniz, do RCA Advogados, a decisão representa um exemplo relevante do papel do Judiciário na proteção de valores constitucionais. “O magistrado, de forma exemplar, ponderou que o melhor interesse da criança e a proteção da entidade familiar são princípios que devem prevalecer sobre a interpretação literal da norma. Uma decisão importante, que demonstra que a discricionariedade do ato administrativo, embora legítima, não é soberana, devendo se flexibilizar sempre que a sua aplicação conflitar com os direitos fundamentais dos cidadãos”, destaca.
Segundo a advogada, a sentença vai além da análise técnica ao reconhecer o valor essencial da família no desenvolvimento da criança. “Foi o reconhecimento de que o suporte paterno, amplamente comprovado por evidências técnicas e pelo parecer social da própria corporação, era, de fato, imprescindível para o sucesso do tratamento multidisciplinar que a condição exige.”
O Estado foi intimado para o cumprimento imediato da determinação judicial, que confirma a transferência do policial para a 65ª Companhia do 31º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Ouro Branco. A reportagem questionou o Estado de Minas Gerais sobre o caso e aguarda retorno.