terça-feira, 7 de novembro de 2023

Senado aprovou nesta terça-feira (7) a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares. O texto organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para essas categorias.

 Senado aprovou nesta terça-feira (7) a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares. O texto organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para essas categorias.


O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse em seu parecer que o projeto é "conveniente e oportuno", destacando que as atuais regras para o funcionamento das corporações, de 1969, "contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis" com a Constituição Federal.


Em outubro, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecendo, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes.


A lei assegura que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM) têm "caráter estadual" e são subordinados ao governador de cada unidade federativa. Entre as novas normas, está a proibição de "divulgar imagens de pessoas sob a custódia da polícia sem autorização judicial".


No ano passado, quando o texto foi aprovado pela Câmara do Deputados, parlamentares ligados às forças de segurança chegaram a propor que as PMs pudessem tomar decisões sem o aval dos governadores, mas este ponto ficou de fora do texto final.Atividade política

O projeto aprovado pelo Senado explicita a proibição de policiais e bombeiros de:


se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros;

comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;

divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.

A proposta que vai para sanção estabelece regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo que variam de acordo com o tempo de carreira.


Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral.


Já o militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


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