segunda-feira, 8 de maio de 2023

MEUS AMIGOS GOSTARIA DE DAR UMA DICA, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS QUE FAZEM SOBRE ALGUMAS POSTAGENS. COM CERTEZA OS CMTS/DIRETORES E CHEFES DE VOCÊS TAMBÉM ESTÃO ACESSANDO A REDE E VISUALIZANDO AS MESMAS COISAS ...

 



NÃO, SENHORSTF tem maioria para validar punição a militares por críticas a superiores12 de abril de 2023, 12h26ImprimirEnviar


Por José Higídio

A segurança pública é tratada de maneira diferenciada pela Constituição, pois as carreiras policiais, responsáveis pela garantia da segurança interna, e as militares, voltadas à segurança nacional, constituem o braço armado do Estado. Por isso, são abrangidas pela livre manifestação de ideias na mesma medida em que estão submetidas aos postulados da hierarquia e disciplina.

Código Penal Militar prevê até um ano de detenção a quem criticar atos de superiores

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (12/4), para validar o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que pune militares ou assemelhados, com até um ano de detenção, por críticas públicas a atos de superiores ou resoluções do governo. O julgamento virtual se estende até as 23h59.

ADPF
O dispositivo da norma foi contestado em 2017 pelo então Partido Social Liberal (PSL), que em 2021 se fundiu com o Democratas (DEM) para formar o atual União Brasil.

De acordo com a legenda, o CPM é ultrapassado e viola o direito fundamental à liberdade de expressão — até porque foi editado em 1969, no contexto da ditadura militar, muito antes da Constituição de 1988,

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a agremiação alegou que, com base no artigo 166, vários policiais e bombeiros militares têm sido punidos com repreensões e até prisões devido às suas publicações em redes sociais.

Fundamentação
Prevalece o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele indicou que a livre manifestação de ideias é essencial no sistema democrático, mas ressaltou que as carreiras militares têm a singularidade de girar em torno da subordinação hierárquica e da submissão disciplinar aos respectivos comandantes.

Para o magistrado, o artigo 166 do CPM não limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação. Nem toda crítica a superiores ou à disciplina da carreira pode ser considerada indevida e enquadrada no dispositivo.

Segundo ele, nada impede "que sejam analisadas e sopesadas todas as circunstâncias de cada caso concreto, a fim de aferir se se fazem presentes todas as elementares do tipo penal".

Na visão de Toffoli, "a norma pretende evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade".

Até o momento, o voto do relator já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (que se aposentou nesta terça-feira).

Clique aqui para ler o voto do relator
ADPF 475


*Cuidado com suas postagens e comentários na rede:
 A Internet não é uma terra sem lei!

A liberdade de expressão é um direito assegurado na Constituição Brasileira. No mundo digital, canais como Youtube, Facebook, Twitter, Whatsapp e Instagram, dentre outros existentes ou que surgem de tempos em tempos, estão entre os meios preferidos pelos brasileiros para a exposição de suas opiniões, críticas, ideias e comentários diversos. Entretanto, é preciso muito cuidado com suas postagens na rede para não ultrapassar a tênue linha que separa a liberdade de expressão dos mais diversos atos ilícitos capazes de gerar algum tipo de responsabilização do seu autor.
Exposições indevidas da intimidade de terceiros através de fotos ou e-mails, comentários ofensivos à imagem e à honra das pessoas (físicas ou jurídicas), cyberbullyng, tudo isso pode acarretar graves transtornos e problemas para os envolvidos e o Poder Judiciário já começa a atentar para os diversos delitos praticados na internet.
É preciso muito cuidado com o que se posta na web, visto que a dinâmica, a velocidade e o alcance de uma publicação não se limitam apenas àquelas pessoas conhecidas e integrantes de sua rede social. Em poucos minutos, um comentário que extrapolou o mero direito de livre expressão e descambou para a ofensa pode alcançar um público impensável para o seu autor, não havendo limites para sua repercussão. Pior ainda, uma vez publicada, aquela postagem não tem mais volta, ficando exposta o tempo todo, tornando-se acessível a qualquer um.
O direito de esquecimento se torna cada mais difícil de ser exercido, uma vez que as informações estão disponíveis a todos, o tempo todo. Além disso, como as pessoas estão cada vez mais conectadas na internet, seja por computadores, tablets ou smartphones, é possível se deparar com a ofensa a qualquer momento e em qualquer lugar do planeta.
Aqui entra a responsabilização do autor da postagem. Perante a legislação, as ofensas praticadas pela internet podem acarretar consequências na esfera civil e penal, estando, portanto, sujeitas aos preceitos estabelecidos no Código Civil, no Código Penal e no recente Marco Civil da Internet. Assim, ao contrário do que pensam algumas pessoas, a internet não é uma terra sem lei. Os eventuais abusos cometidos na rede receberão o mesmo tratamento jurídico que os atos ilícitos praticados no mundo real.
A responsabilização civil pode ocorrer sempre que uma pessoa – física ou jurídica – se sinta ofendida com a publicação de uma foto, mensagem ou comentário na rede social, gerando para ela o direito de pleitear indenização pelos danos sofridos.
Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o de reclamar. Por isso, até o consumidor que teve seu direito lesado deve ter cuidado com o teor de suas críticas e insatisfações contra os fornecedores de produtos ou serviços feitas na internet. O direito de reclamar não pode ser exercido de maneira abusiva.(vide CC, art. 187)
Esse foi o entendimento, por exemplo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou um consumidor a indenizar uma empresa de móveis depois que suas reclamações num site da internet acabavam por denegrir a imagem da empresa. O Tribunal entendeu que o uso da internet deve ser feito de “forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros”.
Importante ressaltar que até mesmo publicações de fotos e comentários envolvendo pessoas já falecidas podem gerar a responsabilização do autor, pois a imagem, a memória e a honra dessas pessoas continuam a ensejar a proteção legal e o cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão legitimados para requerer essa proteção (Código Civil, art. 20, § único).
Na esfera criminal, a situação não é diferente. Muitos comentários e publicações podem ser considerados como crimes ou contravenções penais. Os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) são comuns nas redes sociais, mas postagens que trazem mensagens de apologia a crimes, discriminação, preconceito, também estão no radar das autoridades policiais.
Com mais de 50 milhões de brasileiros acessando a rede, as demandas judiciais envolvendo ofensas na internet talvez ainda não representem um volume tão significativo. No entanto, isso acontece porque muitas pessoas ainda não sabem identificar e reconhecer um ato ilícito ou um crime virtual. É possível, também, que as vítimas não acreditem na capacidade policial de investigação de tais crimes e acabem se calando por descrença da punibilidade ou até mesmo por não saberem como proceder.
No entanto, existem meios suficientes para afastar não só o anonimato da internet, mas para comprovar com bastante força as ofensas e atos ilícitos praticados. Os autores das postagens ofensivas talvez não saibam, mas suas publicações deixam um rastro que pode ser seguido pelas autoridades, o que facilita a identificação dos seus autores À medida que as pessoas tiverem mais informação sobre o tema, a tendência é que as ações envolvendo delitos cibernéticos comecem a ganhar corpo nos próximos anos.
A internet é uma fantástica ferramenta para expandir o conhecimento, trocar ideias, conhecer pessoas, se informar, aprender algo ou simplesmente se divertir com jogos, bate-papo ou vídeos. Mas postagens e comentários feitos sem o devido equilíbrio e a necessária maturidade podem arruinar carreiras, reputações, podem levar a traumas, depressão, dificuldades de relacionamento, até conduzir alguém à morte. E, além disso, podem causar um prejuízo financeiro e pessoal também ao autor da publicação, obrigado-o a indenizar o ofendido ou a responder criminalmente pelo conteúdo de suas postagens. Pense nisso da próxima vez que publicar ou compartilhar alguma coisa na rede.

Como agir em casos de ofensa na internet

Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos. Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede.
A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas. 
Nesta coluna, apresentamos um guia sobre como proceder em caso de ofensas através da internet.

A legislação vigente

- Lei de Crimes da Internet, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann": sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.
- O Marco Civil da Internet: sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem autorização. 
Campanha do Ministério da Justiça sobre liberdade de expressão. Após o término do 1º turno do pleito eleitoral, foram identificadas centenas de postagens discriminatórias contra nordestinos e paulistas nas redes sociais – em ambos os casos as autoridades estão procurando identificar e punir os autores. A prática de publicar ofensas em redes sociais não é o mesmo que exercer o direito à liberdade de expressão, tema que está servindo de campanha divulgada nas redes sociais pelo Ministério da Justiça. O objetivo é conscientizar o internauta sobre a diferença entre o direito de postar opiniões pessoais e postar opiniões e afirmações discriminatórias.
Como denunciar uma ofensa postada na internet
Antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei.
Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:
– A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;
– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.
Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes:
- Ameaça (art. 147);
- Calúnia (art. 138);
- Difamação (art. 139);
- Injúria (art. 140);
- Falsa Identidade (art.307);
Para saber mais sobre os tipos de ofensas, nessa página estão descritos em detalhes os principais tipos de ofensas e possíveis penas aplicáveis a cada caso. Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia.
Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material.
O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal.
2 - Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil.
3 - Solicite a remoção do conteúdo. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Nessa página há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil. O modelo de carta é uma sugestão da SaferNet Brasil – é recomendável preenchê-la com a orientação de um advogado para o melhor embasamento legal na petição.
Como denunciar conteúdo no Facebook Blog Ronaldo PrassAs redes sociais oferecem um canal direito para que as denúncias sejam realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir ofendido com alguma postagem, ou a existência de um perfil ou fan page, denuncie na própria postagem.
Para denunciar uma publicação no Facebook, clique com o botão direito do mouse sobre a seta posicionada no canto direito superior da postagem e depois na opção "Denunciar essa publicação". Feito isso, identifique o tipo de conteúdo denunciado.
Se a denúncia proceder, o conteúdo será removido em qualquer ação realizada pelo suporte do Facebook. O usuário recebe uma notificação e uma justificativa sobre a ação executada. A privacidade do autor da denúncia é preservada e o seu nome não é revelado ao proprietário da página denunciada.
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse esse site, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.


Pronto Mais 90 dias sem nem comentar de reajuste

  *PRAZO PRORROGADO* STF prorroga por mais 90 dias prazo para retomada de pagamento da dívida de Minas 📲Leia na íntegra: https://ww w.itati...