- Remoção por interesse público: O direito à transferência do cônjuge é garantido quando o deslocamento do servidor que está saindo ocorre por interesse da administração pública, e não por iniciativa própria.
- Abrangência da lei: A nova legislação abrange servidores públicos civis e militares, e empregados públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Natureza do direito: Para que o direito seja exercido, o servidor que precisa acompanhar o cônjuge pode solicitar uma transferência para um órgão ou entidade na localidade de destino, desde que haja uma vaga compatível com o seu cargo.
- Continuidade do trabalho: O exercício provisório permite que o servidor continue trabalhando e recebendo a sua remuneração no novo local, mesmo que a mudança não resulte em uma remoção definitiva.
- Objetivo: A lei visa proteger a unidade familiar, garantindo que os laços familiares não sejam rompidos por transferências de local de trabalho no setor público.
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