O voto que formou maioria na ação foi dado pelo ministro Flávio Dino. Foto: Sophia Santos/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucionais os artigos da lei que ampliaram reajustes a servidores da educação, saúde e segurança pública de Minas Gerais e concederam perdão das faltas de professores grevistas em 2022. Na sessão virtual retomada nesta sexta-feira (3), prevaleceu o entendimento apresentado pelo governo mineiro.
O voto que assegurou a maioria foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que havia pedido vista da ação em 21 de agosto. Ele acompanhou o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, já seguido por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Ainda faltam votar quatro ministros, e, por ser em plenário virtual, o julgamento se encerra em 10 de outubro.
O caso estava em análise na Corte desde abril de 2022. O governador Romeu Zema (Novo) pediu ao Supremo para considerar inconstitucionais os artigos 10 e 11 acrescentados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) à Lei nº 24.035/2022. A norma trata da revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do estado.
Os artigos aprovados por deputados estaduais previam reajuste de 14% para servidores civis e militares e de 33,24% para profissionais da educação básica. Também instituíram um auxílio social a inativos e pensionistas da segurança pública, além do perdão das faltas de professores que participaram de greves em março daquele ano.
O governador argumentou que havia encaminhado ao Legislativo uma proposta de revisão geral anual dos salários do funcionalismo, prevendo reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. Segundo ele, porém, os parlamentares aprovaram alterações sem indicar fonte de custeio e com efeitos retroativos a janeiro de 2022.
Na ação, o estado alegou que o Legislativo extrapolou suas competências ao criar despesas e matérias alheias à revisão anual de subsídios, o que poderia levar a máquina pública a um colapso fiscal e ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A justificativa foi apoiada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O que disse Barroso
Esse também foi o entendimento do relator da ação, Luís Roberto Barroso. O ministro avaliou que as alterações aprovadas pelos parlamentares desrespeitaram a iniciativa exclusiva do Executivo ao ampliar o reajuste proposto para servidores, criar um novo benefício e anistiar faltas decorrentes de greve. Com as mudanças, o impacto fiscal passou de R$ 4,5 bilhões para R$ 13,6 bilhões anuais.
Para o relator, as emendas não tinham relação com o projeto original, geraram despesas sem estudo de impacto orçamentário e, por isso, violaram a Constituição. Na época em que o Estado acionou o STF, ainda em 2022, Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos dos artigos questionados. A decisão também foi confirmada pelo plenário do STF.
O que defendem Assembleia e sindicatos
A Assembleia de Minas e entidades sindicais defenderam a validade dos dispositivos. Os sindicatos da educação sustentam que o reajuste de 33,24% cumpre o Piso Nacional do Magistério, já validado pelo STF, e pode ser financiado com recursos vinculados, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Quanto à anistia das faltas de greve, afirmam que a medida integra negociações em outros estados e se relaciona ao direito de greve. A ALMG reforçou esses argumentos. Segundo a Casa, há dotação orçamentária e possibilidade de uso de receitas federais. Destaca ainda que a atualização do piso é obrigação prevista em leis estaduais e na Constituição mineira.