segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Prioridades do MP: 11,9% dos promotores priorizam acusação de crimes contra a vida Levantamento aponta que só 3,1% dos promotores veem o controle da atividade policial como prioridade






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Prioridades do MP: 11,9% dos promotores priorizam acusação de crimes contra a vida

Levantamento aponta que só 3,1% dos promotores veem o controle da atividade policial como prioridade

Por José Vítor Camilo
20 de outubro de 2025 | 06:00 - Atualizado há 11 minutos



Embora a Constituição designe aos ministérios públicos a função de exercer o controle externo da atividade policial, essa não é uma prioridade para os promotores de Minas Gerais. Pelo menos é o que revelou uma pesquisa do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG que buscou traçar o perfil dos profissionais que atuam nos órgãos de Justiça do Estado.O levantamento, que ouviu 178 promotores e procuradores do MPMG, MPF e MPT, mostrou que apenas 3,1% dos membros das instituições apontam essa fiscalização das forças policiais como uma de suas três áreas prioritárias de atuação. Em contrapartida, a atuação no Tribunal do Júri, focada na acusação de crimes dolosos contra a vida, é prioridade para 11,9% deles.


Essa disparidade de foco é confirmada pela autoavaliação que os próprios promotores fazem do trabalho da instituição. Enquanto a "promoção da ação penal" é avaliada como "ótima" por 44,3% e "boa" por 39,8%, o "controle externo da atividade policial" é visto de forma bem mais crítica: apenas 8,1% o consideram "ótimo", e 25,3% o classificam como "ruim" ou "péssimo".


Para a especialista em segurança pública Ludmila Mendonça, que participou da pesquisa, essa negligência na fiscalização é o "calcanhar de Aquiles" histórico dos ministérios públicos e está diretamente ligada a uma relação de dependência com as forças policiais.


Para que o promotor consiga condenar alguém, ele precisa de um trabalho policial bem feito", analisa. "Então, existe a ideia de que, se eu começar a controlar e a punir demais esses policiais desviantes, a polícia pode começar a me boicotar e não dar o tipo de informação que eu preciso para fazer a acusação e conseguir a condenação", explica.


Essa dinâmica cria um conflito de interesses onde a função acusatória acaba se sobrepondo à fiscalizadora, com consequências diretas para a sociedade. A priorização da ação penal, segundo a especialista, é um dos fatores que ajudam a entender por que Minas Gerais é o segundo estado com a maior população carcerária do Brasil.


Quando a gente vê que a prioridade dessa instituição, mesmo tendo uma gama enorme de funções, é a ação penal, a gente começa a perceber por que ela está  Quando a gente vê que a prioridade dessa instituição, mesmo tendo uma gama enorme de funções, é a ação penal, a gente começa a perceber por que ela está ali todo dia pedindo a condenação, todo dia imputando pena de encarceramento a uma grande quantidade de sujeitos", completa Ludmila.

Minorias relegadas

Professora de sociologia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Antônia Montenegro destaca que esse tipo de visão que não se preocupa com a fiscalização do trabalho das polícias mostra que não há uma preocupação muito grande com as minorias. Diante do perfil dos promotores atualmente — homem (65%), branco (76,1%) e na faixa dos 41 aos 50 anos (45%) — esse fator, segundo ela, pode revelar uma certa compreensão de mundo própria da elite.

“As forças de segurança, muitas vezes, cometem situações de violações legais principalmente contra grupos minoritários, e eles [promotores] acham que não é muito importante exercer esse controle. Já é algo embutido na própria noção que as elites têm”, avalia ela.

Antônia Montenegro lembra que uma das funções dos promotores é mesmo a acusação, mas que também é necessário pensar nas outras áreas. “Talvez, esse comportamento reforce alguma condição da própria insegurança da sociedade, de uma certa compreensão do papel do estado como elemento controlador da ordem, capaz de atuar na acusação, na questão criminal. Porém, também é importante pensar nos outros mecanismos que não são só punitivos”, avalia.

Conforme a professora, há um quadro comum de violação de direitos de determinados grupos da sociedade, e isso precisa ser monitorado. “É algo sério, pois são violações de direitos básicos de larga parcela da sociedade. Porém, existe o viés do grupo dominante”, destaca.

Confira quais são as “prioridades” de atuação segundo os próprios promotores de MG

  • Fiscalização de políticas de relevância pública (saúde, educação etc.): 13,6%
  • Defesa do patrimônio público e combate à corrupção: 10,3%
  • Luta contra a violência doméstica e ou de gênero: 9,4%
  • Fiscal da lei: 8%
  • Meio Ambiente: 7,5%
  • Direitos Humanos: 7%
  • Outras: 7%
  • Preservação do patrimônio histórico e cultural: 6,1%
  • Defesa da criança e do adolescente: 5,2%
  • Execução penal: 3,8%
  • Controle externo da atividade policial: 3,3%
  • Defesa dos direitos da pessoa com deficiência: 2,3%
  • Fiscalização eleitoral: 0,9%
  • Defesa das pessoas em situação de rua: 0,5%
  • Defesa de minorias étnicas e populações tradicionais: 0,5%
  • Defesa das pessoas idosas: 0,5%
  • Política fundiária e reforma agrária: 0,5%
  • Proteção das relações de trabalho: 0,5%  

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