terça-feira, 14 de outubro de 2025


 O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que impôs o limite máximo de 32 anos para ingresso nos concursos da Polícia Militar (PMERJ) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público, foi apontado vício de iniciativa, sob o argumento de que a matéria é de competência do Poder Executivo, e não da Assembleia Legislativa estadual.

Inclusive, a Procuradoria-Geral do Estado reconheceu a inconstitucionalidade da lei, embora tenha ressaltado que alguns concursos já foram realizados em seu período de vigência. Mesmo assim, a maioria dos magistrados acatou a anulação da norma.

Sendo assim, um limite-etário não poderia ser exigido em futuros editais dos concursos policiais.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou apoio à manutenção do limite de 32 anos para ingresso nos concursos da Polícia Militar do Estado.

Governador e Polícia Militar são favoráveis ao limite de idade

Recentemente, em entrevista ao podcast ‘Fala, Guerreiro‘, em julho de 2025, Claudio Castro argumentou que o critério etário é importante para preservar o desempenho e a longevidade na carreira, o que justificaria a preferência por candidatos mais jovens.

Antes disso, em junho, a própria PMERJ já havia defendido a fixação de uma idade máxima durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa (ALERJ), sustentando que a medida seria benéfica para o planejamento da corporação.

Morto em confronto com a PM em Ermida se envolveu na morte de policial atropelado em Divinópolis em 2013 Atualizado em: 15 de outubro de ...