terça-feira, 7 de abril de 2026

PROFESSOR PODE SER PROIBIDO DE PROCESSAR O ESTADO?

 


🚨 PROFESSOR PODE SER PROIBIDO DE PROCESSAR O ESTADO?


A Resolução nº 4.845/2019 da PMMG trouxe uma regra preocupante.


📌 O art. 75, inciso XII determina:


👉 É proibido ao docente “itigar contra o Estado ou a administração militar na condição de autor ou

procurador, em ações relativas à justiça e/ou disciplina, ao ingresso na Corporação, bem como qualquer matéria que direta ou indiretamente traga prejuízos ao Estado;”.


⚖️ Mas essa proibição é constitucional?


A resposta é NÃO.


Essa norma entra em conflito direto com a Constituição Federal:


✔️ Art. 5º, XXXV – garante o direito de acesso à Justiça

✔️ Art. 5º, XIII – assegura a liberdade profissional

✔️ Art. 5º, XXXIV – garante o direito de petição


📚 Além disso, também viola o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece que eventuais impedimentos ao exercício da advocacia só podem ser definidos por lei e não por uma resolução administrativa.


🚫 Ou seja:

Uma norma interna NÃO pode impedir alguém de:


* ajuizar ação contra o Estado

* exercer a advocacia

* buscar seus próprios direitos


⚠️ O trecho mais grave ainda é quando fala em:


“qualquer matéria que direta ou indiretamente traga prejuízo ao Estado”


👉 Isso abre margem para interpretações arbitrárias e cria um verdadeiro efeito de intimidação.


📌 Na prática, a norma tenta:


* restringir direitos fundamentais

* ampliar impedimentos profissionais sem lei

* limitar o acesso ao Judiciário


E isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito.


📩 Entre em contato e saiba como podemos te ajudar.


📞 (31) 97264-2327


⚖️ Izabela Barreto M. Quintão

           OAB/MG 185.303


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