🚨 PROFESSOR PODE SER PROIBIDO DE PROCESSAR O ESTADO?
A Resolução nº 4.845/2019 da PMMG trouxe uma regra preocupante.
📌 O art. 75, inciso XII determina:
👉 É proibido ao docente “itigar contra o Estado ou a administração militar na condição de autor ou
procurador, em ações relativas à justiça e/ou disciplina, ao ingresso na Corporação, bem como qualquer matéria que direta ou indiretamente traga prejuízos ao Estado;”.
⚖️ Mas essa proibição é constitucional?
A resposta é NÃO.
Essa norma entra em conflito direto com a Constituição Federal:
✔️ Art. 5º, XXXV – garante o direito de acesso à Justiça
✔️ Art. 5º, XIII – assegura a liberdade profissional
✔️ Art. 5º, XXXIV – garante o direito de petição
📚 Além disso, também viola o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece que eventuais impedimentos ao exercício da advocacia só podem ser definidos por lei e não por uma resolução administrativa.
🚫 Ou seja:
Uma norma interna NÃO pode impedir alguém de:
* ajuizar ação contra o Estado
* exercer a advocacia
* buscar seus próprios direitos
⚠️ O trecho mais grave ainda é quando fala em:
“qualquer matéria que direta ou indiretamente traga prejuízo ao Estado”
👉 Isso abre margem para interpretações arbitrárias e cria um verdadeiro efeito de intimidação.
📌 Na prática, a norma tenta:
* restringir direitos fundamentais
* ampliar impedimentos profissionais sem lei
* limitar o acesso ao Judiciário
E isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito.
📩 Entre em contato e saiba como podemos te ajudar.
📞 (31) 97264-2327
⚖️ Izabela Barreto M. Quintão
OAB/MG 185.303
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