quinta-feira, 10 de julho de 2025


ONDE ESTÁ PREVISTO?

1️⃣ Ações judiciais contra o Estado como impeditivo para movimentação ou recondução:

Onde está escrito que, se o militar estadual ajuizou ação judicial em face do Estado — visando direitos como restituição de valores descontados a mais ao IPSM, indenização por vale-alimentação ou recomposição inflacionária — ele está impedido de ser movimentado ou reconduzido em sua função?

Não está.

Pelo contrário: essa conduta viola frontalmente o artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal, que garantem o acesso à Justiça e o devido processo legal.
Penalizar um servidor por exercer seu direito constitucional.

2️⃣ Movimentar militar por não cumprimento de metas:

Onde está previsto que o militar pode ser movimentado, removido ou retaliado por não atingir metas?

A Polícia o bombeiro são órgãos públicos não empresa privada. A lógica da meritocracia forçada, de metas abstratas e produtivismo opressor, não tem respaldo legal nem moral no serviço público militar.

“Meta” imposta sem respaldo normativo não é gestão, é pressão indevida, assédio funcional e ilegalidade travestida de eficiência.


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