quinta-feira, 30 de abril de 2026

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que existe omissão do Estado de Minas Gerais na regulamentação do regime de subsídio para delegados da Polícia Civil. A Corte fixou prazo de 24 meses para que o governo estadual edite a norma, contado a partir da publicação da ata do julgamento.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou demora do Estado em encaminhar projeto de lei para adequação do regime remuneratório previsto na Constituição.

Durante o julgamento, o STF considerou o contexto do ano eleitoral de 2026, entendendo que o período pode impactar o funcionamento regular do processo legislativo, com possível redução na tramitação de propostas.

O governo de Minas Gerais alegou que a adoção do subsídio exige mudança estrutural no sistema remuneratório e pode gerar impacto significativo nas contas públicas, além de sustentar que não haveria omissão, em razão de reestruturações já realizadas na carreira.

Ao final, os ministros entenderam pela existência da omissão legislativa, fixando o prazo de 24 meses para a regulamentação. O julgamento também destacou a necessidade de segurança jurídica e de transição responsável na implementação do novo modelo remuneratório.

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