O assassinato de filho ou pessoa próxima com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher, chamado de vicaricídio, passa a ter um tipo penal próprio no Código Penal, com a sanção da Lei 15.384, de 2026. O crime é definido como matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/10/matar-filho-ou-pessoa-proxima-para-atingir-a-mae-se-torna-crime-hediondo
