Durante a pandemia, a Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal em 2020, impôs uma série de restrições aos gastos públicos e determinou o congelamento da contagem de tempo para aquisição de vantagens temporais no serviço público. Isso afetou diretamente servidores da segurança pública em Minas Gerais, como policiais militares, policiais civis, bombeiros e policiais penais.
Na prática, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, esse período não pôde ser considerado para fins de quinquênios, adicionais por tempo de serviço (ADE), progressões e outros benefícios vinculados ao tempo de carreira. Muitos servidores que teriam direito a essas vantagens naquele período tiveram o benefício suspenso ou adiado.
Em 2026, porém, foi publicada a Lei Complementar 226/2026, que alterou a legislação anterior e passou a permitir o reconhecimento desse período para fins de vantagens temporais, abrindo a possibilidade de pagamento retroativo aos servidores que foram prejudicados. prejudicados pelo congelamento.
Apesar disso, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a administração pública tem informado que a implementação desses pagamentos não é automática. Segundo a interpretação do governo estadual, para que haja pagamento retroativo ou mesmo suspensão de descontos relacionados a valores pagos anteriormente, seria necessária a edição de uma lei estadual específica regulamentando a matéria, além da previsão de recursos no orçamento do Estado.
Essa situação tem gerado dúvidas e questionamentos entre os servidores, especialmente porque alguns chegaram a receber quinquênios durante o período e posteriormente foram informados de que os valores deveriam ser devolvidos, iniciando-se descontos em contracheque. Com a alteração da legislação federal, muitos aguardam agora uma definição do Estado de Minas Gerais sobre como será feita a regulamentação e se haverá reconhecimento efetivo do tempo de serviço e dos valores devidos.
Resposta do CAP: Em atenção à sua mensagem, realizamos consulta junto à Seção de Pagamento acerca dos procedimentos administrativos relacionados à Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
A referida norma federal alterou a Lei Complementar nº 173/2020 para prever a possibilidade de pagamento retroativo de vantagens temporais relativas ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, durante o qual houve restrições impostas pela legislação emergencial da pandemia. Entretanto, a própria Lei Complementar nº 226/2026 estabeleceu que a implementação desses pagamentos não é automática.
Assim, no âmbito do Estado de Minas Gerais, eventuais efeitos financeiros, seja para pagamento retroativo, seja para cessação de descontos atualmente realizados, somente poderão ocorrer após edição de lei estadual específica regulamentando a matéria, bem como disponibilidade orçamentária e financeira pelo Poder Executivo estadual.
Estamos encaminhando também a mensagem oriunda da Seção de Pagamento.