terça-feira, 6 de janeiro de 2026

 


Ë inconstitucional por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (art. 22,Ie VII, CF/88) - lei estadual que impõe o cancelamento, pedido por servidor público civil ou militar, das consignações em folha de pagamento relativas a empréstimos pessoais ou a financiamentos, dispensando a anuência da pessoa jurídica credora (entidade consignatária) que estiver sob o regime de liquidação extrajudicial.

STF.

Plenário. ADI 5.022/RO, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em O5/11/2025 (Info 1197).

PMERJ institui pagamento de RAS para os policiais militares em caso de depoimento em horário de folga

 PMERJ institui pagamento de RAS para os policiais militares em caso de depoimento em horário de folga RAS - REGIME ADICIONAL DE SERVCO, equ...