sábado, 20 de dezembro de 2025

Justiça extingue ação e rejeita recurso movidos por um Policial penal contra Renata Pimenta

Justiça extingue ação e rejeita recurso movidos por policial penal contra Renata Pimenta

A Justiça de Minas Gerais encerrou a ação de indenização por dano moral e direito de imagem ajuizada pelo policial penal A.F.G.M. contra Brasilândia News, Globo Comunicação e Participações S/A, Nikolas da Silva Pimentel e Renata Araújo Pimenta da Rocha.

Antes do encerramento do processo, o Juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro já havia negado o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor. Na decisão, o magistrado entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano imediato. O juiz também apontou contradições relevantes entre o Boletim de Ocorrência — documento público com presunção de veracidade — e as atas notariais apresentadas pelo autor, o que impediu uma conclusão segura em análise preliminar.

Na mesma decisão, o Judiciário ressaltou que as matérias jornalísticas questionadas se basearam em documento oficial, limitaram-se a relatar os fatos registrados na ocorrência policial e não emitiram juízo de valor, estando, portanto, amparadas pela liberdade de imprensa assegurada pela Constituição Federal e reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido de reconsideração da liminar foi indeferido, inclusive por inexistir previsão legal para esse tipo de requerimento.

Posteriormente, o próprio autor solicitou a desistência da ação. Diante disso, o juiz H.S.O. extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve condenação, indenização, custas ou honorários advocatícios, e a audiência que havia sido designada foi cancelada.

Paralelamente, A.F.G.M. interpôs agravo de instrumento perante a Turma Recursal de Paracatu, na tentativa de reverter a decisão que negara a tutela de urgência. O recurso, no entanto, não foi conhecido pelo Judiciário, sob o entendimento de que o agravo de instrumento não é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a legislação e a jurisprudência consolidada.

Com isso, tanto a ação principal quanto o recurso foram encerrados sem qualquer reconhecimento judicial de dano moral, ilicitude ou violação de direito de imagem, permanecendo todos os réus sem condenação.

Justiça extingue ação e rejeita recurso movidos por um Policial penal contra Renata Pimenta

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