A Justiça de Rio Piracicaba condenou um homem a dois anos de reclusão pelo crime de denunciação caluniosa contra três policiais militares. Ele iniciou um procedimento administrativo contra os agentes, acusando-os de não haverem registrado uma ocorrência.

Conforme a sentença, o caso remete ao dia 12 de novembro de 2021, quando, por volta das 16h45, o denunciante apresentou queixa disciplinar contra três policiais militares de Rio Piracicaba. Ele alegava que os três agentes teriam se recusado a registrar um boletim de ocorrência pelo crime de dano do qual teria sido vítima. Ele também afirmava que o tenente dissera que mandaria uma viatura da Polícia Militar buscá-lo coercitivamente, uma vez que ele não quis comparecer espontaneamente.

A investigação

O procedimento disciplinar foi instaurado, e não encontrou nenhuma irregularidade na conduta dos policiais. A investigação apurou que, no local dos fatos, o denunciante se comprometeu a comparecer ao quartel, onde já estava o outro envolvido, para o registro da ocorrência por dano. No entanto, ele não o fez, alegando que seguia a orientação de seu advogado. Também foi apurado que os policiais apenas o convidaram a ir ao quartel.

Uma vez verificada que a denúncia era falsa, o Ministério Público chegou a oferecer um acordo de não-persecução penal, um pacto para encerrar o processo de um crime sem violência. O réu, diz a sentença, chegou a aceitar o acordo, mas descumpriu os seus termos.

A defesa

Em sua defesa no curso do processo, o réu alegou que foi orientado por seu advogado à época, e que ele teria preparado o documento e o entregado em frente ao fórum. Inicialmente, ele resistiu, mas acabou persuadido pelo defensor. O agora réu ainda confirmou que ele e a outra parte foram ao local, mas a viatura passou direto. Os policiais os encontraram no distrito de Conceição de Piracicaba, conhecido popularmente como “Jorge”, e que o tratamento dispensado pela equipe foi cordial.

Ele prossegue, contando que o tenente disse para que ele fosse à delegacia, mas que seu advogado o orientou a não comparecer. O policial ainda mencionou que uma viatura poderia buscá-lo. O denunciante ainda alegou que não foi ao Ministério Público por vontade própria, mas levado por seu advogado. Agora réu, ele disse que não tinha intenção de prejudicar os militares e que não se sentiu ameaçado. A sua defesa insistiu que ele não agiu com dolo, mas seguiu a orientação de seu causídico à época.

A decisão

Na decisão, a juíza Ana Carolina Marques Ferreira dos Prazeres salientou que uma denúncia falsa prejudica não somente o cidadão injustamente acusado, mas o estado, que gasta recursos financeiros inutilmente. Ela entendeu que o denunciante sabia que as condutas que imputou aos três agentes da lei eram falsas, o que encaixa a conduta no artigo 339 do Código Penal e enseja a condenação. A magistrada estabeleceu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto (o réu era primário), convertida em trabalhos comunitários, e pagamento de um salário-mínimo, dez dias-multa e das custas processuais. Ele poderá recorrer em liberdade.

O crime

O crime de denunciação caluniosa é descrito pelo Código Penal como “dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”. A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, sendo aumentada em um sexto se o responsável se vale de anonimato ou nome suposto, e diminuída à metade se o delito imputado é uma contravenção.