sexta-feira, 8 de agosto de 2025

 


Entrou em vigor a Lei 15.175, de 2025, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado de sua cidade em razão de função pública.


A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025, estende aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista um direito já previsto para servidores públicos regidos pela Lei 8.112/1990.


O dispositivo inserido na CLT garante que empregados da administração pública possam ser transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público, militar ou empregado público, de qualquer Poder da União, estados, Distrito Federal ou municípios, deslocado no interesse da administração pública.


A transferência deve ser solicitada pelo empregado e não depende do interesse da administração, apenas da existência de filial ou representação na localidade de destino. A mudança deve ser “horizontal”, sem ascensão funcional e dentro do mesmo quadro de pessoal.


O projeto (PL 194/2022) foi apresentado pela ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e teve relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta busca evitar que empregados públicos precisem pedir demissão ou licença para acompanhar o parceiro transferido de cidade.


Os principais pontos são:


Inclui militares de forma explícita.


Não depende da vontade da administração: basta o pedido do empregado e que exista filial ou representação no local de destino.


Transferência horizontal: não pode haver promoção ou mudança de função, apenas mudança de local de trabalho.



Em resumo, a lei facilita que famílias de empregados públicos e militares possam se manter unidas quando um dos parceiros é transferido de cidade por interesse da administração pública.

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