Comissão discorda da Corregedoria da PM na apuração de conduta de coronel
Órgão solicitou o arquivamento da investigação, em âmbito militar, sobre ofensa ao deputado federal Junio Amaral nas redes sociais.

Parlamentares da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) condenaram, em audiência nesta terça-feira (26/8/25), petição da Corregedoria da Polícia Militar contra a abertura de inquérito para apuar ofensas do coronel da reserva Edvaldo Piccinini Júnior, em rede social, ao deputado federal Junio Amaral (PL-MG).
Em postagem de outro coronel sobre a concessão de auxílio-alimentação a servidores da segurança pública na ativa, Piccinini Júnior se referiu de forma depreciativa ao deputado Junio Amaral, um dos principais articuladores da medida, chamando-o de "moleque" e bajulador do ex-presidente Jair Bolsonaro
Inicialmente, o Ministério Público (MP) recomendou e a Justiça Militar acatou a abertura de inquérito policial militar (IPM) para averiguar a conduta do coronel. No entanto, de forma heterodoxa, de acordo com os convidados da audiência, a Corregedoria peticionou a Justiça para sustar a investigação em âmbito militar, entendimento também seguido pelo MP e o Tribunal de Justiça Militar (TJM).
Os deputados Sargento Rodrigues (PL), presidente da comissão, e Caporezzo (PL), que solicitaram a audiência, se mostraram preocupados com a atuação da Corregedoria, “uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro”, para Sargento Rodrigues.
Segundo o parlamentar, o órgão agiu em desconformidade com a Constituição e o Código de Processo Penal Militar, ao assumir uma espécie de defesa prévia do coronel. Ele ainda questionou a discrepância na atuação da Corregedoria quando estão envolvidos oficiais ou praças.
Caporezzo também destacou o ineditismo da Corregedoria ao emitir juízo de valor, sem iniciar uma apuração dos fatos. Além disso, criticou o corregedor, que teria demonstrado um “duplo padrão moral”, ao processar o advogado do deputado federal Junio Amaral, ao mesmo tempo em que foi “incapaz de fazer uma crítica contundente ao coronel”.
De acordo com Junio Amaral, o documento da Corregedoria é um retrocesso, resquício de uma cultura de divisão na Polícia Militar. “É um órgão que deve ser imparcial. Se toma essa atitude em relação a um deputado federal, imagina com quem não tem poder político”, observou, ao fazer coro à diferenciação de tratamento com os oficiais.
Ele citou como exemplo o caso de uma sargento que foi alvo de inquérito por postar um vídeo, no ambiente de trabalho, anunciando sua gravidez para o marido.
Inquérito não contempla ampla defesa
Ao defender a representação contra o coronel Edvaldo Piccinini Júnior, o advogado do deputado Junio Amaral, Berlinque Cantelmo, afirmou que a rede social é um ambiente sujeito à administração militar.
Segundo ele, o inquérito policial militar não contempla contraditório pleno e ampla defesa, muito menos, neste caso, pela própria PM, que não era parte.
Em resposta a questionamento oficial do advogado ao TJM, o tribunal respondeu que, no últimos dois anos, todos os IPMs arquivados foram assim demandados pelo Ministério Público e apreciados judicialmente, não havendo registro de peticionamento expresso da Corregedoria da PM.
Dos 49 IPMs recebidos, apenas três são contra oficiais e 46 contra praças, informou o tribunal.
Berlinque se defendeu, por fim, da queixa crime feita contra ele pelo corregedor por difamação, depois que ele veiculou vídeo nas redes sociais com críticas à Corregedoria. “Advogados são invioláveis nas suas manifestações em prol dos clientes. Ninguém vai calar a advocacia”, advertiu.
Pedido de reconsideração é ato corriqueiro, afirma a Corregedoria
O corregedor-geral da PM, coronel Edgard Júnior, relatou que a Corregedoria conta com uma equipe jurídica com vasta experiência, para que o devido processo legal seja respeitado.
Conforme informou, petições com pedido de reconsideração de algum ato à Justiça Militar são um procedimento corriqueiro, tendo em vista o princípio da eficiência na administração pública e o custo de se instruir procedimentos não devidamente amparados pela legislação.
O corregedor também refutou qualquer tentativa de obstrução de investigação, ao explicar que o MP e o TJM concordaram que o caso não era de competência da Polícia Judiciária Militar e que, por isso, foi encaminhado à Justiça Comum, onde tramita atualmente.
Quanto à queixa crime contra o advogado, ele argumentou que o objetivo não é intimidar a defesa, mas sim uma resposta a termos jocosos usados por Berlinque Cantelmo no vídeo em que apontava a ineficiência da Corregedoria. “O exercício da advogacia também comporta seus limites”, salientou.
Sobre a suposta divisão entre oficiais e praças, ele garantiu que não há diferenciação de tratamento pela Corregedoria, tendo em vista procedimentos de investigação que envolvem oficiais de todos os postos