quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Comissão discorda da Corregedoria da PM na apuração de conduta de coronel




Comissão discorda da Corregedoria da PM na apuração de conduta de coronel

Órgão solicitou o arquivamento da investigação, em âmbito militar, sobre ofensa ao deputado federal Junio Amaral nas redes sociais.

Comissão de Segurança Pública - debate sobre suposta tentativa de obstrução de investigação na Justiça Militar

Parlamentares da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) condenaram, em audiência nesta terça-feira (26/8/25), petição da Corregedoria da Polícia Militar contra a abertura de inquérito para apuar ofensas do coronel da reserva Edvaldo Piccinini Júnior, em rede social, ao deputado federal Junio Amaral (PL-MG).

Em postagem de outro coronel sobre a concessão de auxílio-alimentação a servidores da segurança pública na ativa, Piccinini Júnior se referiu de forma depreciativa ao deputado Junio Amaral, um dos principais articuladores da medida, chamando-o de "moleque" e bajulador do ex-presidente Jair Bolsonaro

 Inicialmente, o Ministério Público (MP) recomendou e a Justiça Militar acatou a abertura de inquérito policial militar (IPM) para averiguar a conduta do coronel. No entanto, de forma heterodoxa, de acordo com os convidados da audiência, a Corregedoria peticionou a Justiça para sustar a investigação em âmbito militar, entendimento também seguido pelo MP e o Tribunal de Justiça Militar (TJM).

Os deputados Sargento Rodrigues (PL), presidente da comissão, e Caporezzo (PL), que solicitaram a audiência, se mostraram preocupados com a atuação da Corregedoria, “uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro”, para Sargento Rodrigues.

Segundo o parlamentar, o órgão agiu em desconformidade com a Constituição e o Código de Processo Penal Militar, ao assumir uma espécie de defesa prévia do coronel. Ele ainda questionou a discrepância na atuação da Corregedoria quando estão envolvidos oficiais ou praças.

Caporezzo também destacou o ineditismo da Corregedoria ao emitir juízo de valor, sem iniciar uma apuração dos fatos. Além disso, criticou o corregedor, que teria demonstrado um “duplo padrão moral”, ao processar o advogado do deputado federal Junio Amaral, ao mesmo tempo em que foi “incapaz de fazer uma crítica contundente ao coronel”.

De acordo com Junio Amaral, o documento da Corregedoria é um retrocesso, resquício de uma cultura de divisão na Polícia Militar. “É um órgão que deve ser imparcial. Se toma essa atitude em relação a um deputado federal, imagina com quem não tem poder político”, observou, ao fazer coro à diferenciação de tratamento com os oficiais.

Ele citou como exemplo o caso de uma sargento que foi alvo de inquérito por postar um vídeo, no ambiente de trabalho, anunciando sua gravidez para o marido.

Inquérito não contempla ampla defesa

Ao defender a representação contra o coronel Edvaldo Piccinini Júnior, o advogado do deputado Junio Amaral, Berlinque Cantelmo, afirmou que a rede social é um ambiente sujeito à administração militar.

Segundo ele, o inquérito policial militar não contempla contraditório pleno e ampla defesa, muito menos, neste caso, pela própria PM, que não era parte.

Em resposta a questionamento oficial do advogado ao TJM, o tribunal respondeu que, no últimos dois anos, todos os IPMs arquivados foram assim demandados pelo Ministério Público e apreciados judicialmente, não havendo registro de peticionamento expresso da Corregedoria da PM.

Dos 49 IPMs recebidos, apenas três são contra oficiais e 46 contra praças, informou o tribunal.

Berlinque se defendeu, por fim, da queixa crime feita contra ele pelo corregedor por difamação, depois que ele veiculou vídeo nas redes sociais com críticas à Corregedoria. “Advogados são invioláveis nas suas manifestações em prol dos clientes. Ninguém vai calar a advocacia”, advertiu.

Pedido de reconsideração é ato corriqueiro, afirma a Corregedoria

O corregedor-geral da PM, coronel Edgard Júnior, relatou que a Corregedoria conta com uma equipe jurídica com vasta experiência, para que o devido processo legal seja respeitado.

Conforme informou, petições com pedido de reconsideração de algum ato à Justiça Militar são um procedimento corriqueiro, tendo em vista o princípio da eficiência na administração pública e o custo de se instruir procedimentos não devidamente amparados pela legislação.

corregedor também refutou qualquer tentativa de obstrução de investigação, ao explicar que o MP e o TJM concordaram que o caso não era de competência da Polícia Judiciária Militar e que, por isso, foi encaminhado à Justiça Comum, onde tramita atualmente.

Quanto à queixa crime contra o advogado, ele argumentou que o objetivo não é intimidar a defesa, mas sim uma resposta a termos jocosos usados por Berlinque Cantelmo no vídeo em que apontava a ineficiência da Corregedoria. “O exercício da advogacia também comporta seus limites”, salientou.

Sobre a suposta divisão entre oficiais e praças, ele garantiu que não há diferenciação de tratamento pela Corregedoria, tendo em vista procedimentos de investigação que envolvem oficiais de todos os postos

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