sexta-feira, 1 de agosto de 2025

 


A decisão do STF na ADI 7505/MG, relatada pelo Ministro Luiz Fux, declarou inconstitucional a contratação temporária para atuação no sistema penitenciário de Minas Gerais, incluindo os cargos de policiais penais. Segundo o entendimento da Corte, essas contratações violam a Emenda Constitucional 104/2019, que estabeleceu ingresso exclusivo por concurso público ou transformação de cargos. 


O relator adotou rito abreviado para agilizar o julgamento do mérito, ressaltando a relevância social e a urgência de decisão definitiva — medida requerida pela Ageppen-Brasil e acolhida pelo Procurador-Geral da República, que em parecer favorável confirmou a tese de inconstitucionalidade em março de 2025. 


Foi fixado um prazo de dez dias para que o governo de Minas apresente esclarecimentos, e a AGU e a PGR também foram intimadas a se manifestar em até cinco dias. A decisão impede novas contratações temporárias e orienta que eventuais contratos em vigor sejam substituídos por servidores efetivos, dentro do que estabelecem a Constituição Federal e a legislação estadual.