A Polícia Militar, por meio de memorando interno publicado em boletim institucional da XX RPM, solicitou que os militares que possuem processos judiciais contra o Estado – inclusive liminares e de qualquer natureza – preencham um formulário com informações como número do processo, data e objeto da ação. O documento estabelece um prazo para envio dos dados e disponibiliza um link para o preenchimento.
A medida tem como possível finalidade organizar e acompanhar as ações judiciais que envolvem integrantes da corporação, permitindo à administração ter conhecimento das demandas existentes e eventualmente se preparar para as providências cabíveis no âmbito jurídico ou administrativo.
Por outro lado, a solicitação pode gerar dúvidas entre os militares, especialmente quanto à obrigatoriedade do preenchimento e à finalidade do levantamento. Em casos como este, é recomendável que o interessado consulte seu advogado para esclarecer se há obrigação legal de fornecer essas informações fora do processo judicial e avaliar eventuais implicações. Já encaminhamos o print do PA ao CGPM, solicitando esclarecimentos sobre o assunto.
O direito de ação judicial é garantido constitucionalmente, e qualquer levantamento de dados sensíveis deve respeitar os princípios da legalidade, transparência e proteção de informações pessoais.