Blog da Renata Pimenta
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📰 Justiça reconhece direito à reforma de Cabo da PMMG no posto de 3º Sargento com retroativos superiores a R$ 1,7 milhão
Um Cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, lotado em Barbacena, obteve reforma no posto de 3º Sargento por decisão da 1ª Vara Cível da Comarca local. O militar ingressou na corporação em 01 de agosto de 1995 e, após enfrentar problemas de saúde, foi considerado incapacitado de forma parcial e permanente para o serviço ativo.
👨⚕️ Diagnóstico médico
O laudo pericial confirmou que o militar desenvolveu epilepsia generalizada e transtornos de personalidade e de conduta, ambos considerados decorrentes de acidente em serviço, com repercussões psiquiátricas significativas. Tais condições tornaram inviável a continuidade da atividade policial, levando à reforma por incapacidade definitiva.
📜 Tempo de serviço e direito ao posto superior
Embora o policial tivesse completado 19 anos de serviço efetivo, o tempo foi majorado legalmente com férias-prêmio contadas em dobro, o que resultou em 23 anos computáveis para fins de aposentadoria. Com base no art. 106, §1º do Estatuto dos Militares (Lei 5.301/1969), que assegura ao militar reformado por incapacidade o direito ao posto imediatamente superior, o Judiciário reconheceu o direito à reforma no posto de 3º Sargento.
⚖️ Condenações impostas ao Estado
O Estado de Minas Gerais foi condenado a:
- Incluir o militar imediatamente na folha de pagamento, com proventos proporcionais e demais vantagens de reforma;
- Pagar retroativos que ultrapassam R$ 1.700.000,00, valor que ainda poderá ser ampliado com:
- Juros de mora;
- Correção monetária conforme índice legal;
- Multa de 10% pelo não cumprimento voluntário da sentença (art. 523, §1º, do CPC);
- Honorários advocatícios sucumbenciais;
- Multas diárias (astreintes) pelo atraso no cumprimento das determinações judiciais.
💼 Situação atual
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, o que significa que o militar já tem decisão definitiva (transitada em julgado) e agora aguarda que o Estado efetive os pagamentos devidos e regularize sua situação funcional.
A decisão reforça a atuação do Judiciário em garantir a proteção social dos profissionais da segurança pública, especialmente nos casos em que a atividade exercida resulta em danos à saúde física e mental do servidor.