quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

indenização a um policial militar que foi atingido por disparo acidental de uma arma fabricada pela empresa

 A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da fabricante de armas Taurus ao pagamento de indenização a um policial militar que foi atingido por disparo acidental de uma arma fabricada pela empresa. A decisão, apesar de a arma ter sido adquirida pela Polícia Militar de São Paulo, reafirma que o policial, como usuário, é considerado consumidor para fins de reparação de danos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O caso em questão envolve um policial que sofreu uma fratura no fêmur após a arma disparar acidentalmente. A Taurus recorreu ao STJ, mas a decisão foi mantida, garantindo a indenização ao policial. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a empresa é objetivamente responsável por defeitos em seus produtos, ou seja, independentemente da culpa, a fabricante deve ser responsabilizada pelo dano causado ao consumidor.


A jurisprudência do STJ, nesse caso, reforça a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa, demonstrando a proteção ao usuário final, no caso, o policial militar. Essa decisão estabelece um importante precedente em relação à responsabilidade das fabricantes de armamentos em acidentes envolvendo seus produtos, reafirmando que o direito à reparação de danos é fundamental para garantir a proteção dos consumidores.


Equipe Blog da Renata Pimenta 

Militares movimentados enfrentam dificuldades para retorno às cidades onde realizam tratamento de saúde

Militares movimentados enfrentam dificuldades para retorno às cidades onde realizam tratamento de saúde Militares estaduais que foram con...