Segundo o STJ, agora a palavra do policial, seja ele investigador, escrivão ou delegado NÃO tem fé pública, a confissão do réu, mesmo sendo reduzido a termo as suas declarações, ou interrogado e nada é a mesma coisa. Para se condenar, entende o STJ o réu tem que assumir em audiência a sua atividade ilícita de traficante. Agora vá você 🫵 com a cara mais descarada do mundo, fazer diligências e prender traficantes, pondo em risco sua liberdade, sua vida e sua função profissional. Toma vergonha na cara e fica só esperando chegar o final do mês, para receber seu parco salário. Quem falou que o crime não compensa? Na verdade agora compensa
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
CPM 25 ANOS
Que os 25 anos da Corregedoria sirvam para lembrar que a balança da justiça não foi feita para pender sempre para o mesmo lado — nem para ...
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governo de Minas Gerais anunciou, nesta quarta-feira (12), o pagamento do vale-refeição dos profissionais das forças de segurança pública ...
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