sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, segundo a previsão do art. 537, § 4º, do CPC, podendo ser fixa, periódica ou ainda, progressiva. O valor final da multa será revertido para o exequente
Descumprida a determinação judicial de fazer ou não fazer no prazo ajustado, a multa cominatória incidirá imediatamente, segundo a previsão do art. 537, § 4º, do CPC, podendo ser fixa, periódica ou ainda, progressiva. O valor final da multa será revertido para o exequente
-
governo de Minas Gerais anunciou, nesta quarta-feira (12), o pagamento do vale-refeição dos profissionais das forças de segurança pública ...
-
Lei sancionada descongela mais de 583 dias de tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia O presidente Luiz Inácio Lula da...
