sexta-feira, 7 de julho de 2023

 

recomposição será realizada exclusivamente na remuneração dos servidores, não afetando as demais rubricas e despesas do Estado. Portanto, se a receita corrente líquida aumentou em 5%, a recomposição salarial dos servidores não acarretará, por si só, um crescimento proporcional nas despesas do Estado.

Também é imprescindível a inclusão de dispositivo que proíbe destinação diversa dos recursos destinados anualmente à recomposição inflacionária da remuneração dos servidores públicos do Estado, conforme garantido pelas Constituições Federal e Estadual.

Com essas considerações, tem-se como totalmente viável a aprovação dessa emenda, pela qual pedimos o apoio dos demais pares.

– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno

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