terça-feira, 20 de junho de 2023

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.

 


  Incumbiu-me o Chefe de Recrutamento e Seleção de informar que o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que estabelece, em âmbito nacional, a idade ...