quinta-feira, 23 de março de 2023

 

“Fugir ao perceber que será abordado pela polícia configura autodefesa, e não crime de desobediência”, decide TJSP ao absolver acusado 

“Fugir ao perceber que será abordado pela polícia configura autodefesa, e não crime de desobediência”, decide TJSP ao absolver acusado 
Compartilhe:
 
 
 
 

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu da prática do crime de desobediência um réu acusado de empreender fuga da Polícia na capital. Segundo os autos, a fuga demorou mais de 20 minutos a perseguição chegou a contar com um helicóptero águia.

Vale salientar que neste caso específico a condenação pelo crime de receptação, crime que também estava sendo imputado ao réu, foi mantida.

Para a Câmara, “a conduta do acusado de empreender fuga ao perceber que seria abordado pela polícia configura exercício da autodefesa, além de reflexo instintivo de preservar a liberdade, e não propriamente vontade de desobediência à ordem legal”.

O Colegiado citou precedente no sentido de que “a fuga à voz de prisão não tipifica, pois é instinto de liberdade e não vontade de desobedecer” (TJSP, mv – RJTJSP 71/317; TACrSP, RT 555/374).

Número da decisão: Apelação Criminal nº 1525114-90.2022.8.26.0228

Em São Sebastião do Paraíso, o 43º BPM terá uma chamada nesta sexta-feira, às 10h, no TCAF. Acabaram de avisar. E os sete dias de antecedência para o aviso? Além disso, é ponto facultativo.

  Em São Sebastião do Paraíso, o 43º BPM terá uma chamada nesta sexta-feira, às 10h, no TCAF. Acabaram de avisar. E os sete dias de antecedê...