quarta-feira, 8 de abril de 2026


 DECISÃO – TJMG (Resumo organizado)
Trata-se de discussão envolvendo concurso público, com possível ocorrência de prevenção entre Câmaras do Tribunal.
O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabelece que:
A prevenção não se limita aos casos de conexão ou continência reconhecidos em 1º grau;
Também ocorre quando as ações derivam do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, conforme o art. 79 do RITJMG;
Em casos de concurso público, o primeiro Desembargador que recebe recurso relacionado ao edital torna-se prevento para julgar os demais recursos referentes ao mesmo certame.
Diante disso, e não havendo elementos suficientes para afirmar, de plano, a competência desta Câmara por prevenção, foi considerado prudente o retorno dos autos à Desembargadora anteriormente vinculada ao caso.
Caso seja mantida a decisão anterior, fica desde já suscitado conflito de competência.
Decisão:
a) Deferido o efeito suspensivo, suspendendo a eficácia da decisão agravada até nova deliberação;
b) Determinada a remessa dos autos à Desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, da 2ª Câmara Cível, para análise quanto à prevenção.
Foi ainda determinado:
Comunicação urgente ao Juízo de origem;
Regular intimação das partes.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Paulo Salgado, Juiz Convocado, em 08/04/2026.