Previdência Social.
O relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), não sugeriu modificações no texto original, que segue para análise da Comissão de Administração Pública.
O Projeto de Lei (PL) 5.302/26, do governador, que isenta os militares inativos com doença incapacitante ou seus pensionistas de contribuição previdenciária, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (24/3/26). Em duas reuniões à tarde, as Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública aprovaram pareceres de 1º turno favoráveis à matéria. Os relatores opinaram pela aprovação na forma original
De acordo com a proposição, a isenção será limitada à parcela dos proventos de reserva remunerada, reforma ou pensão que não exceda o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente esse limite é de R$ 8.475,55.
O projeto elenca as doenças incapacitantes abrangidas na concessão do benefício, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
A isenção seria devida mesmo quando a doença for contraída após a passagem à inatividade ou a instituição da pensão, com efeitos retroativos à data da comprovação da doença incapacitante, mas sem alcançar o período do militar ainda na ativa.
Segundo o governador, a proposta tem por finalidade dar tratamento isonômico aos militares, uma vez que no Estado já foi estabelecida a mesma imunidade da contribuição previdenciária para os servidores civis inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
O relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), não sugeriu modificações no texto original, que segue para análise da Comissão de Administração Pública.
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