Realidade dura e silenciosa dentro do Complexo Penitenciário Parceria Público-Privada (PPP), em Minas Gerais. Depois do assassinato brutal do Policial Penal Euller Rocha durante uma escolta hospitalar — crime que abalou a categoria e expôs falhas graves na gestão — o DEPEN foi pressionado a adotar medidas emergenciais. A principal delas proibiu que policiais penais permaneçam 24 horas em escoltas externas, exigindo revezamento máximo a cada 12 horas.
Mas, em vez de apresentar soluções estruturais, responsáveis e dentro da lei, a administração optou pelo atalho: transformar o Complexo PPP em “unidade de apoio” para escoltas hospitalares de diversas unidades da 1ª, 2ª e 3ª RISP. Decisão tomada em gabinetes refrigerados, distante da realidade de quem arrisca a própria vida no pátio, no corredor e no leito hospitalar.
A estrutura atual já é insuficiente para atender às demandas internas. O complexo abriga cerca de 2.700 detentos, muitos deles de alta periculosidade e pertencentes a facções criminosas distintas. São três unidades, cada uma com apenas nove policiais penais por equipe. Na prática, entre licenças, férias e afastamentos, cada plantão funciona com apenas seis ou sete policiais. Esses poucos servidores precisam garantir a segurança de toda a unidade — e ainda realizar a escolta hospitalar dos próprios presos da PPP.
Mesmo assim, a regional decidiu atribuir à PPP as escoltas externas de outras unidades, sobrecarregando equipes que já operam no limite físico e emocional. Uma medida irresponsável, que expõe policiais a riscos extremos, aumenta o adoecimento, gera novos afastamentos e, na ponta, aprofunda o caos que deveria ser combatido.
Além da sobrecarga operacional, há uma irregularidade grave: servidores estão sendo deslocados para atuar fora da unidade em que são lotados sem autorização legal, violando frontalmente o Art. 72 da Lei 869/52. Somente o governador pode autorizar esse tipo de atuação, mediante publicação oficial. Nada disso foi respeitado.
Não bastasse, a criação da chamada “Central Integrada de Escolta Hospitalar — CIHOSP” foi feita com um simples memorando, sem respaldo jurídico, contrariando a Lei 23.655/2020, que caracteriza como improbidade administrativa a criação de normas infralegais que modifiquem direitos, criem deveres ou ampliem atribuições sem base legal. A regional atropelou o ordenamento jurídico, instaurou um modelo compulsório de atuação e deixou centenas de policiais penais vulneráveis.
O resultado? Policiais sendo obrigados a escoltar presos de alta periculosidade sem qualquer informação prévia sobre o histórico do detento, sem análise de risco, sem reforço adequado e sem respaldo legal. Quem repassa as informações são equipes da PM ou reportagens jornalísticas — um cenário que beira o absurdo.
A pergunta que ecoa dentro das unidades é simples e dolorosa: qual a diferença entre quem vendeu a chave de algema que vitimou o colega Euller e quem, do alto do cargo, determina que dois policiais penais escoltem faccionados perigosos sem informação, sem reforço e sem amparo legal?
A base segue exposta. A vida do policial penal segue tratada como descartável. E tudo isso acontece à sombra de memorandos, improvisos administrativos e atropelos legais — enquanto quem deveria proteger a categoria cria o costume primeiro, para só depois inventar uma norma.
A realidade é clara: se nada mudar, a próxima tragédia não será questão de “se”, mas de “quando”.
O texto sobre a PPP foi encaminhado ao sindicalista Jean Otoni, presidente do Sindppen, para eventual manifestação. Ele visualizou a mensagem e reagiu com um 👍.
