Os órgãos do Estado responsáveis por descontar empréstimos e outras consignações na folha de pagamento (CAP/PMMG, DRH/BM, SEPLAG e IPSM) ainda não tomaram nenhuma decisão sobre o caso do Banco Master porque estão esperando uma orientação oficial da SEPLAG, após o Banco Central ter decretado a liquidação extrajudicial do banco.
Mesmo com essa liquidação, os descontos dos empréstimos que já existem continuam sendo feitos normalmente neste mês, para que o servidor não fique inadimplente e não seja acusado de deixar de pagar o contrato.
Esses órgãos não têm poder para decidir nada por conta própria. Pela lei e pelo decreto estadual, eles apenas executam o desconto em folha, funcionando como um intermediário técnico. Quem pode cancelar, suspender ou alterar a consignação é exclusivamente o banco (entidade consignatária), por meio do sistema oficial (ConsigWeb-MG).
Por isso:
O Estado não pode liberar margem consignável manualmente;
Não pode retirar o desconto da folha por iniciativa própria;
Não pode interferir no contrato entre servidor e banco.
Só existem duas exceções:
Ordem formal do próprio Banco Master determinando a exclusão ou alteração da consignação;
Decisão judicial específica, direcionada ao órgão consignante, obrigando-o a fazer a exclusão ou liberação da margem.
Em resumo: enquanto não houver orientação da SEPLAG, ordem do banco ou decisão judicial, os descontos continuam e os órgãos do Estado não podem agir diferente, mesmo com o banco em liquidação.


