Renata🌶De acordo com a Resolução Conjunta COFIN/ CBMMG nº 002, de 15 de outubro de 2025, a meta é anual (global), mas sua mensuração é feita bimestralmente.
Para fins de pagamento da parcela variável da ajuda de custo de alimentação, o valor recebido pela tropa depende do percentual de cumprimento da meta no bimestre, sendo o pagamento efetuado no bimestre subsequente.
RESUMO
- Atingiu 100% da meta bimestral: acréscimo de R$ 25,00 por dia.
- Atingiu entre 70% e 99% da meta: recebe valor proporcional aos R$ 25,00 por dia.
- Atingiu menos de 70%: recebe apenas a parte fixa.
Base legal:
Resolução Conjunta COFIN/ nº 002, de 15/10/2025 – estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Polícia Militar de Minas Gerais e define os percentuais e valores para o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto nº 49.006, de 12 de março de 2025, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.