Há um Projeto de Lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que propõe o pagamento de ajuda de custos por despesas com alimentação a todos os servidores ATIVOS da segurança pública. É importante ressaltar que o artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016 exclui os servidores da segurança pública dessa prerrogativa, o que viola princípios de isonomia. Portanto, solicito encarecidamente que o decreto seja aprovado, visando corrigir essa injustiça e garantir aos Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares o direito a esse auxílio, assim como os demais servidores públicos estaduais.
quarta-feira, 20 de setembro de 2023
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