segunda-feira, 4 de maio de 2026

STF amplia direito de adaptação em teste físico para candidato com nanismo em concurso da PCMG

 


STF amplia direito de adaptação em teste físico para candidato com nanismo em concurso da PCMG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a ampliação da adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato com nanismo no concurso de delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

A decisão agora inclui não apenas o salto horizontal, mas também a corrida de 12 minutos, garantindo que todas as etapas do teste físico considerem adaptações razoáveis para candidatos com deficiência.

O caso envolve o advogado Matheus Menezes Matos, que havia sido eliminado após não atingir o índice mínimo no salto horizontal. Ele chegou a realizar parte do TAF, mas foi impedido de seguir para a corrida, etapa final, justamente por não ter alcançado o desempenho exigido anteriormente.

Ao analisar o recurso, Moraes entendeu que a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas, descumpriu o entendimento do STF ao negar adaptações, mesmo diante de laudo médico. O ministro reforçou que a Constituição assegura tratamento diferenciado para pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos, como forma de equilibrar desigualdades.

A decisão também se apoia no entendimento firmado na ADI 6476, que reconhece o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.

Com isso, o candidato deverá refazer todo o TAF com as devidas adaptações, incluindo a corrida, eliminando qualquer interpretação restritiva por parte da banca.

O caso reacende o debate sobre a adequação dos critérios físicos em concursos públicos e os limites entre exigência funcional e inclusão.