STF amplia direito de adaptação em teste físico para candidato com nanismo em concurso da PCMG
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a ampliação da adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato com nanismo no concurso de delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
A decisão agora inclui não apenas o salto horizontal, mas também a corrida de 12 minutos, garantindo que todas as etapas do teste físico considerem adaptações razoáveis para candidatos com deficiência.
O caso envolve o advogado Matheus Menezes Matos, que havia sido eliminado após não atingir o índice mínimo no salto horizontal. Ele chegou a realizar parte do TAF, mas foi impedido de seguir para a corrida, etapa final, justamente por não ter alcançado o desempenho exigido anteriormente.
Ao analisar o recurso, Moraes entendeu que a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas, descumpriu o entendimento do STF ao negar adaptações, mesmo diante de laudo médico. O ministro reforçou que a Constituição assegura tratamento diferenciado para pessoas com deficiência no acesso a cargos públicos, como forma de equilibrar desigualdades.
A decisão também se apoia no entendimento firmado na ADI 6476, que reconhece o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.
Com isso, o candidato deverá refazer todo o TAF com as devidas adaptações, incluindo a corrida, eliminando qualquer interpretação restritiva por parte da banca.
O caso reacende o debate sobre a adequação dos critérios físicos em concursos públicos e os limites entre exigência funcional e inclusão.
