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COMUNICADO
Prezada família militar,
Mantendo o compromisso com a transparência e a responsabilidade, tratamos de um tema sensível e de grande relevância: a concessão de isenção tributária sobre a contribuição previdenciária dos militares acometidos por doença incapacitante, prevista no Projeto de Lei nº 5.302/2026.
Esclarecemos que somos favoráveis à concessão do benefício, assim como o Governo do Estado, que encaminhou a proposta com o objetivo de garantir mais dignidade, amparo e qualidade de vida aos militares da ativa e veteranos nessas condições.
Entretanto, nossa atuação exige responsabilidade coletiva, visão sistêmica e compromisso com a sustentabilidade do sistema. Em análise conjunta realizada pelo IPSM, PMMG e CBMMG, foi identificado um risco concreto: a previsão de efeitos retroativos no projeto, se mantida, poderá gerar grave desequilíbrio financeiro, na ordem de milhões de reais.
Isso se deve à necessidade de restituição de valores já repassados e utilizados pelo IPSM em benefício de seus 225 mil segurados, destinados ao custeio de seis benefícios essenciais: pensão, pecúlio, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde.
Não se trata de hipótese abstrata. A Emenda à Constituição nº 116/2025, que tratava de matéria semelhante, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, entre outros motivos, pela ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro capaz de compensar a perda de arrecadação destinada ao custeio desses benefícios, bem como os efeitos retroativos da isenção.
Seguimos empenhados em buscar soluções que assegurem justiça aos militares acometidos por doenças incapacitantes, sem comprometer o equilíbrio e a continuidade dos serviços prestados a toda a família militar.
