A pensão vitalícia para filhas de militares foi extinta em 29 de dezembro de 2000, por meio da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que alterou as regras de dependência. No entanto, a regra só passou a valer para novos dependentes, mantendo direitos adquiridos.
Pontos importantes sobre o fim do benefício:
Regra de Transição: Militares que entraram nas Forças Armadas até o ano 2000 puderam pagar um adicional de 1,5% em sua contribuição para garantir o direito vitalício para suas filhas.
Novos Militares: Para os que ingressaram após 29/12/2000, a pensão é paga apenas até os 21 anos, ou até 24 anos se universitários.
Situação Atual: Muitos benefícios continuam a ser pagos devido ao direito adquirido, gerando ainda altos custos para o governo federal.
Novas Mudanças: Debates sobre o fim da transferência de pensões entre dependentes de segunda ordem e cortes definitivos para casos residuais permanecem em pauta no Congresso.
