O ato de solicitar a retirada de uma matéria jornalística constitui restrição à liberdade de imprensa e pode ser caracterizado como censura, contrariando a Constituição Federal (Art. 5º, IX e XIV), que garante o direito à informação e à liberdade de expressão. Essa prática compromete a função da imprensa de informar e fiscalizar, criando precedentes preocupantes para o jornalismo.
