quinta-feira, 13 de novembro de 2025





 Ministro Flávio Dino garante retorno de candidata barrada em concurso da PC-SC

Ministro do STF considerou que a exclusão poderia causar dano irreparável e frustração após anos de estudo e preparação

 

12 de novembro de 2025





Uma advogada mineira de 32 anos, aprovada no concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina, foi reintegrada ao certame por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela havia sido eliminada na fase de investigação social por ser casada com um homem condenado por tráfico de drogas.


A corporação considerou que o vínculo conjugal era incompatível com o exercício do cargo de delegada, o que motivou a exclusão. Inconformada, a candidata recorreu à Justiça, argumentando que não poderia ser punida por atos praticados por terceiros.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a eliminação, mas o ministro Flávio Dino concedeu liminar para que a candidata volte a participar das próximas etapas até o julgamento final do caso.


Relembre o caso: Esposa de traficante é reprovada em concurso para delegada em SC


Em sua decisão, Dino destacou o risco de prejuízo irreversível à candidata:


“A exclusão da candidata pode causar dano grave e de difícil reparação, diante da possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo”,


escreveu o ministro.

A decisão gerou reação dentro da Polícia Civil. O delegado-geral Ulisses Gabriel criticou a liminar:


“Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”,

declarou.

A candidata aguarda agora o julgamento do mérito da ação, que definirá se poderá assumir o cargo de delegada caso seja aprovada em todas as etapas. Com informações do do Repórter William Fritzke