INFORMATIVO – OUTUBRO/2025
1. Redução de Alíquota de Contribuição Previdenciária
Prezados Policiais Militares que possuem decisões judiciais para redução da alíquota de contribuição previdenciária de 10,5% para 8%,
Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Processo nº 1.19.845 e Ofícios nº 1183 e 1184/2024 do Comitê de Orçamento e Finanças), a Polícia Militar, ao processar as respectivas folhas de pagamento, deverá manter o desconto da alíquota de 8% referente à contribuição previdenciária.
Entretanto, também deverá incidir o desconto adicional de 3,5%, alusivo ao Fundo de Aposentadoria, previsto na Lei Estadual nº 12.278/1996.
Essa orientação decorre do afastamento dos efeitos da Lei Federal nº 13.954/2019 e da retomada da aplicação das normas estaduais — Lei nº 10.366/1990 e Lei nº 12.278/1996.
Dessa forma, ao analisarem os demonstrativos de pagamento, os militares constatarão a incidência dos descontos mencionados.
Centro de Administração de Pessoal / Diretoria de Recursos Humanos
2. Cronograma de Pagamento – Outubro/2025
Prezados Policiais Militares da ativa, veteranos e servidores civis, ativos e aposentados,
Informamos que o pagamento referente à folha do mês de outubro de 2025 está previsto para o dia 7 de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Centro de Administração de Pessoal / Diretoria de Recursos Humanos