domingo, 24 de agosto de 2025

 


O juiz Daniel Réche da Motta condenou o delegado R. G. de O. a 50 anos, 6 meses e 8 dias de prisão.

Segundo a sentença, ficou comprovado que a organização criminosa atuava em Juiz de Fora, envolvendo policiais civis e advogados, sob a liderança do narcotraficante T. C.. O grupo praticava corrupção ativa e passiva, recebendo propinas para omitir atos de ofício e blindar as atividades criminosas. Também houve envolvimento com o tráfico de drogas, incluindo a substituição de cocaína apreendida de alta pureza por crack de menor valor, garantindo a impunidade do tráfico e vantagens financeiras ilícitas.

Outras condenações e funções dentro da organização criminosa, segundo o juiz:

  • R. M. J. (Inspetor da PC): 37 anos e 7 meses de prisão – braço direito de R. G. de O., controlava investigações e assegurava pagamento de propina.
  • L. G. L. (Investigador da PC): 13 anos e 1 mês de prisão – responsável por controlar investigações e executar ações que garantiam o pagamento de propina.
  • W. M. M. (Advogado): 29 anos e 9 meses de prisão – intermediava entre traficantes e policiais, coordenando a entrega da propina.
  • W. O. L. (Advogado): 12 anos e 3 meses de prisão – responsável pela entrega da propina.
  • T. S. C. (Narcotraficante – líder da organização): 21 anos e 8 meses de prisão.
  • G. S. S. (Investigador da PC): 16 anos e 4 meses de prisão – fazia a troca de entorpecentes apreendidos.
  • T. N. M. (Investigador da PC): 16 anos e 4 meses de prisão – realizava a troca de entorpecentes apreendidos.
  • R. P. N. L. (Investigador da PC): 16 anos e 4 meses de prisão – também responsável pela troca de entorpecentes apreendidos.