quinta-feira, 12 de junho de 2025

 


A Resolução nº 5.444, publicada no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) nº 44, de 12 de junho de 2025, trata da regulamentação do Treinamento Policial Básico (TPB) e de outros cursos e treinamentos complementares durante a vigência do Decreto nº 49.025, de 19 de abril de 2025.


Resumo dos principais pontos do Artigo 10, que trata especificamente do TPB:





Art. 10 – TPB em 2025 (Treinamento Policial Básico)


1. Modalidade EAD (Ensino a Distância)

O TPB será realizado integralmente online, por meio da modalidade EAD.



2. Validade do TPB EAD

O curso será reconhecido para todos os efeitos necessários.



3. Conceitos da APCAF e AFM aproveitados

Para quem ainda não realizou o TPB no biênio atual, serão considerados os conceitos do biênio anterior obtidos nas avaliações:


APCAF (Avaliação Prática com Arma de Fogo)


AFM (Avaliação Física Militar)




4. Reprovação na AFM

Militares que reprovaram na AFM do biênio atual ou anterior serão considerados aprovados com conceito “C”.



5. Reprovação na avaliação teórica ou APCAF

Quem foi reprovado na prova teórica ou na APCAF no biênio atual ou anterior deverá ser reavaliado.



6. Exceções para o ano de 2025


Militares que não realizaram o TPB no biênio:


Estarão dispensados do controle fisiológico.


Estarão dispensados do módulo IV do TCAF (Treinamento com Arma de Fogo).



Unidades:


Estão dispensadas de observar o prazo de convocação desses militares para o TPB.