terça-feira, 13 de maio de 2025

Quem explora trabalho escravo não tem vez em Minas Gerais

 


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Em Minas Gerais, empresas que exploram trabalho escravo não terão acesso a recursos públicos e poderão ter seus selos e certificações revogados. A Lei 25.180, de 2025, que proíbe a destinação de fundos estaduais a empresas com histórico de trabalho escravo, é um dos avanços nesse sentido. Além disso, outras leis e projetos de lei visam fortalecer a prevenção e punição do trabalho escravo no estado. 

Elaboração:

Lei 25.180 (2025):

Veda a destinação de recursos de fundos públicos estaduais a empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conforme cadastro oficial. 

Outras Leis e Projetos:

Lei nº 24.535 (2023): Estabelece a divulgação em site oficial da lista de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido incluídas no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à escravidão. 

Projetos de lei: Visam ampliar o combate ao trabalho escravo, incluindo a possibilidade de tornar a prática um crime hediondo e a regulamentação da expropriação de propriedades com trabalho escravo. 

Ações de Fiscalização:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras autoridades realizam fiscalizações para identificar e resgatar trabalhadores em situação análoga à escravidão, como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel. 

Denúncias:

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

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